quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

John Loke- Estado de Natureza, Direito à Propriedade e governo Parlamentarista

John Locke, por Luiz Eduardo.


1 – Para Locke, o Estado de Natureza é o estado no qual o homem se encontra na plena liberdade. As pessoas agem conforme os seus próprios interesses sem dependerem da vontade de qualquer outro homem. O homem tem o direito de dispor de posses próprias. Entretanto, ele não tem o direito de matar qualquer outro homem. Isto porque para Locke, há uma Lei da Natureza: essa Lei da Natureza é a razão que ensina todos os homens a serem iguais e que nenhum dos indivíduos deve prejudicar outra pessoa “na saúde, na liberdade ou nas posses”.
Já o Estado de Guerra os indivíduos usam da força para ferir outro sem uma legitimidade. Sempre que alguém emprega a violência para ferir algum inocente “faz-se a guerra contra os sofredores que, não tendo para quem apelar na Terra para desagravá-los, ficam abandonados ao único remédio em casos tais – um apelo aos céus”.
Temos bem claro então, que existem muitas diferenças entre as abordagens de Hobbes e Locke. Para Locke, o Estado de Natureza não é anômico. Há a uma lei que garanta a estabilidade; a Lei da Natureza. Outro contraste entre Hobbes e Locke é que diferentemente de Hobbes, no qual a saída do Estado de Natureza que aniquilava todos os contratos do Estão de Natureza, para Locke, os contratos anteriores ao poder legítimo sevem como parâmetros para o soberano próprio soberano legítimo. Pode-se inferir também é que o Estado de Natureza de Hobbes é muito alusivo com o que Locke vai definir de Estado de Guerra.
A principal razão pela qual o homem abre mão do estado de liberdade total é o fato de ter um interesse comum a todos. O direito e a garantia da propriedade. “Não fosse a corrupção de homens degenerados não seria preciso sair do Estado de Natureza”. Estando a execução das leis a cargo de todos os indivíduos (não há divisão do trabalho que garanta a execução das leis, ou seja, não há uma entidade que garanta o cumprimento das leis) o risco é o de julgar em causa própria.

2 – Locke faz muitas referências à bíblia para expor a sua idéia de direito a propriedade: “Deus nos deu de tudo abundantemente” (1 tim 6,17). Entretanto, é necessário o trabalho para que certo objeto se torne propriedade do indivíduo. É a partir do esforço individual que cada um adquire certa propriedade. “Quem colhia o mais possível de frutas silvestres, matava, apanhava ou domava tantos animais quanto podia aplicando neles parte do seu esforço, adquiria por esse modo certa propriedade sobre eles; mas se se extinguiam nas mãos dele sem emprego conveniente; se os frutos apodreciam ou a carne se estragava ante de utilizar-se, ofendia a lei comum da natureza e estava sujeito a punição”. Daí o fato de analisarmos a limitação do direito a propriedade (BOM E BASTANTE). Aquilo que é necessário para que o indivíduo viva com qualidade. Todo o excedente pertence a terceiros. Não seria legítimo ter como seu algo que será inaproveitado (invasão da propriedade de terceiros).
No que concerne à extensão das terras, por exemplo, ela deveria ir até onde consegue o indivíduo trabalhar a terra. Entretanto, cabe aqui uma relativização do direito à propriedade. A propriedade preexiste às instituições. Não é necessário, portanto, um Estado para regulamentar ou garantir a posse de algum bem. Até então quem não possuía um bem não tinha sido diligente ou racional o bastante (indivíduos que vivem da mão à boca).
O homem tem o direito de sua propriedade. Portanto, trabalha até onde consegue. Tudo o que é produzido nesta terra é seu. Mas nem tudo o que ele produziu ele irá consumir, e também para a sua própria subsistência não irá consumir apenas aquilo que produziu (um trabalhador que planta trigo precisa de roupas, ferramentas...). Então, há um excedente, que o trabalhador irá utilizar como forma de troca para adquirir as suas vestimentas, ferramentas, vinho, diamantes... Só que ele deve desfazer-se de todo o seu excedente. Por exemplo, uma pessoa que colheu maçãs não pode guardar elas para sempre. Por isso ele deveria trocar por algo que seria justo para ele que teve o trabalho de colhê-las e justo para terceiros que ficaram desprovidos das maçãs. Dessa forma surgiu o dinheiro que poderia ficar guardado como forma de recompensa pelo trabalho do indivíduo.
Com o dinheiro, o trabalhador pôde acumular e dessa forma estender a sua propriedade. Agora, a propriedade passa a ser um certificado para a racionalização. Quanto maior a propriedade, maior a diligência do proprietário.

3 – Fica claro que o homem busca sempre a garantia da sua propriedade. Para isso, ele abre mão da sua liberdade em detrimento de um contrato. Este contrato ficaria condicionado a comunidade, que se tornaria “árbitro em virtude de regras fixas estabelecidas, indiferentes e as mesmas para todas as partes”. Por isso, caberia a algum que julgaria, de acordo com essas regras, a transgressão de alguma dessas regras. “E aqui deparamos com a origem dos poderes legislativo e executivo da sociedade, que deve julgar por meio de leis estabelecidas até que ponto se deve castigar as ofensas quando cometidas dentro dos limites da comunidade”.
Contudo, somente têm direito a representação os indivíduos inteligentes (aqueles que têm propriedade), racionais, independentemente do poder soberano. Isto acaba consagrando uma idéia censitária para a representação.
Um fator que difere Locke de Hobbes nesta perspectiva é de que, se todo mundo tem ambições, como pensa Hobbes, o monarca também tem o que caracterizaria um Estado de Natureza irrestrito. Por isso, a monarquia não é desejável. E pior, este Estado de Natureza é ainda mais ameaçador porque o rei ainda é corrompido pela sua lisonja. “Tentar resolver os problemas do Estado de Natureza via monarquia é agravar o problema”.
Não pode haver segurança quando o poder está concentrado nas mãos de um só. Apenas nas mãos de uma coletividade (uma comissão que represente os anseios do povo) é que se garante a segurança. Mas como evitar o juiz em causa própria nessas comissões? Uma forma de minimizar este risco é uma constituição coletiva. É difícil ocorrer uma usurpação sem que haja uma resistência dentro de um grupo.
O legislativo é uma espécie de alma do Estado o que não quer dizer que todo o poder esteja concentrado nesta instituição. Além disso, só é legítima alguma lei que tenha passado pelo crivo da população. Mas o povo não pode se ocupar em aprovar ou não as leis. Dessa forma, há os representantes do povo (é uma foram dos irracionais se sentirem representados).

3 comentários:

William Miranda disse...

Muito bom suas ideias, bem sucintas mas de suma importância, destacou os pontosmais relevantes ao meu ver!

vitor pradelli disse...

Adorei

vitor pradelli disse...

Adorei